{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39320,"origem":"stj","sha256_origem":"dfad5fccb31fe67e7141ec0a519a6dbc0e995342092b786f0813d02f1d1a706f","registro_original":{"id_fonte":"000854147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2301738","numero_registro":"202300315573","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. USUCAPIÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA.\nINTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA. POSSE\nPRECÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVISÃO.\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a\ndecisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a\nrebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando\nencontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os\npontos essenciais da controvérsia em exame.\n2. A nulidade processual que advém do descumprimento da regra\nprevista no art. 313, I, do NCPC, que impõe a suspensão do feito\npara regularização processual em caso de falecimento de qualquer das\npartes tem caráter relativo, de modo que apenas pode ser declarada\nquando estiver configurado efetivo prejuízo.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto aos\nrequisito para o reconhecimento da usucapião, especialmente a\nausência de animus domini, exige reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.\nº 7 do STJ.\n4. Rever as conclusões quanto à hipossuficiência dos autores\ndemandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 PAR:00005 ART:00313 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00265 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALECIMENTO DAS PARTES - SUSPENSÃO DO FEITO - NULIDADE RELATIVA -\nDEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954686>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 484474>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"42c8f87e3f091a8c579585712c3521323b393f3f0de6b0f61a0eb6d611963001","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
