# Registro público: STJ — 2180844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9056e9f3a0bb391246f025541873a4bf16a079c9858b70213265fe68b5eb9c24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854153
- **Número de registro na fonte:** 202202384965
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO,
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, após o indeferimento da justiça gratuita, o recorrente
foi intimado para o pagamento do preparo, contudo, deixou de
recolhê-lo, de modo que foi correto o reconhecimento da deserção,
nos termos do que dispõe a Súmula n.º 187 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o recurso especial foi interposto após o julgamento
da Questão de Ordem, inviabilizando-se a excepcional comprovação
posterior do feriado local de segunda-feira de Carnaval.
- **Item 4 (texto oficial):** A comprovação da suspensão do expediente forense depende da
apresentação de documento idôneo, sendo insuficiente para tal fim a
mera alegação da ocorrência do feriado local.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO,
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso, após o indeferimento da justiça gratuita, o recorrente
foi intimado para o pagamento do preparo, contudo, deixou de
recolhê-lo, de modo que foi correto o reconhecimento da deserção,
nos termos do que dispõe a Súmula n.º 187 do STJ.
2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. Na hipótese, o recurso especial foi interposto após o julgamento
da Questão de Ordem, inviabilizando-se a excepcional comprovação
posterior do feriado local de segunda-feira de Carnaval.
4. A comprovação da suspensão do expediente forense depende da
apresentação de documento idôneo, sendo insuficiente para tal fim a
mera alegação da ocorrência do feriado local.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
DO PREPARO - NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1064251>>-GO
(SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1833536>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1380806>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1955621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único deixa claro que essa regra vale para os prazos processuais, aqueles que decorrem do andamento do processo. Prazos contados em horas, meses ou anos seguem lógica própria e não são convertidos em dias úteis. É por isso que um prazo em meses, como certos prazos recursais em matérias específicas, não sofre a mesma pausa nos fins de semana.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Só os dias úteis entram na conta dos prazos em dias

- **Âncoras documentais:** processuais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 9056e9f3a0bb391246f025541873a4bf16a079c9858b70213265fe68b5eb9c24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9056e9f3a0bb391246f025541873a4bf16a079c9858b70213265fe68b5eb9c24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

