{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39324,"origem":"stj","sha256_origem":"d8bdb6c7847c47790402e35ca3d9f6ba42b1d4c5f0e2c44190c48c08dabf3e2a","registro_original":{"id_fonte":"000854158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2328243","numero_registro":"202300919586","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nEFETIVA ÀS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E AO NÃO CABIMENTO DE RECURSO\nESPECIAL POR OFENSA A NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.\nAGRAVO INTERNO QUE DISCORRE SOMENTE SOBRE ÓBICES NÃO APLICADOS AO\nCASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.\n1. Em síntese, cuida-se de ação cominatória de obrigação de fazer\ncumulada com indenizatória por danos morais, objetivando que a ré\nseja compelida a custear e fornecer medicamentos e realizar\nprocedimentos necessários para a realização de tratamento, além da\ncondenação da requerida ao pagamento de indenização por danos\nmorais.\n2. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da\nausência de impugnação às Súmulas n. 7 e 83/STJ e ao não cabimento\nde recurso especial por ofensa a normas diversas de tratados e leis\nfederais.\n3. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e os\nfundamentos da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra\nóbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d7a79b33bf42807803135c4b7de9f3f2e93dfc68c61d91c15a4c11537df36284","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
