# Registro público: STJ — 2328243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8bdb6c7847c47790402e35ca3d9f6ba42b1d4c5f0e2c44190c48c08dabf3e2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854158
- **Número de registro na fonte:** 202300919586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
EFETIVA ÀS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E AO NÃO CABIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL POR OFENSA A NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
AGRAVO INTERNO QUE DISCORRE SOMENTE SOBRE ÓBICES NÃO APLICADOS AO
CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, cuida-se de ação cominatória de obrigação de fazer
cumulada com indenizatória por danos morais, objetivando que a ré
seja compelida a custear e fornecer medicamentos e realizar
procedimentos necessários para a realização de tratamento, além da
condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
ausência de impugnação às Súmulas n. 7 e 83/STJ e ao não cabimento
de recurso especial por ofensa a normas diversas de tratados e leis
federais.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e os
fundamentos da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra
óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
EFETIVA ÀS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E AO NÃO CABIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL POR OFENSA A NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
AGRAVO INTERNO QUE DISCORRE SOMENTE SOBRE ÓBICES NÃO APLICADOS AO
CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. Em síntese, cuida-se de ação cominatória de obrigação de fazer
cumulada com indenizatória por danos morais, objetivando que a ré
seja compelida a custear e fornecer medicamentos e realizar
procedimentos necessários para a realização de tratamento, além da
condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos
morais.
2. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
ausência de impugnação às Súmulas n. 7 e 83/STJ e ao não cabimento
de recurso especial por ofensa a normas diversas de tratados e leis
federais.
3. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e os
fundamentos da decisão agravada, o conhecimento do recurso encontra
óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8bdb6c7847c47790402e35ca3d9f6ba42b1d4c5f0e2c44190c48c08dabf3e2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

