{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39327,"origem":"stj","sha256_origem":"7fee850dae270f6ba95be1a50b4406fcf76240c9d8a7c2bf57f973bfb48f492a","registro_original":{"id_fonte":"000854167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036000","numero_registro":"202203423006","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C.C.\nANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.\nAPELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. DEMANDA FUNDAMENTADA\nNO ART. 155 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL\nDE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 198,\nII, C.C. 152, § 2º, DO ECA. NORMA ESPECIAL. PREVALÊNCIA. EQUÍVOCO NA\nINDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL CONTIDO NO SISTEMA\nELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PJE). ADVOGADO INDUZIDO A ERRO\nPELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE\nRECURSAL. JUSTA CAUSA. CPC/2015, ART. 223, § 1º. OBSERVÂNCIA DO\nPRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL . RECURSO PROVIDO.\n1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus arts. 198,\nII, c.c. 152, § 2º, estabelece que em todos os recursos interpostos\nnos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, com\nexceção dos embargos de declaração, o prazo será sempre de 10 (dez)\ndias corridos.\n2. Assim, pelo princípio da especialidade, as disposições contidas\nno Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante ao sistema\nrecursal, devem ser aplicadas, observando-se as regras do Código de\nProcesso Civil apenas de forma supletiva.\n3. Interpretando os referidos dispositivos legais, o Superior\nTribunal de Justiça passou a entender que as regras específicas em\nrelação ao sistema recursal somente serão aplicadas nos\nprocedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197\ndo ECA. Nos demais procedimentos, portanto, deverão ser aplicadas\nas regras gerais do Código de Processo Civil, mesmo que tratem de\ndemandas afetas à Infância e Juventude.\n 4. A ação subjacente trata de destituição de poder familiar, com\nbase no procedimento especial previsto no art. 155 do Estatuto da\nCriança e do Adolescente, razão pela qual aplicam-se, em relação ao\nsistema recursal, as regras especiais previstas no ECA, inclusive o\nprazo de 10 (dez) dias corridos para interpor todos os recursos, com\nexceção dos embargos de declaração.\n5. Na hipótese, embora o recurso de apelação tenha sido interposto\nde forma intempestiva, isto é, após o prazo de 10 (dez) dias\ncorridos da publicação da sentença, é fato incontroverso nos autos\nque no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais\n(PJe) constou que o último dia do prazo seria em 22/11/2021, sendo\nque o recurso de apelação do recorrente foi interposto em\n19/11/2021.\n6. Nessa situação, em que o próprio Poder Judiciário induz a parte\nrecorrente a erro, ao indicar na intimação a data final do prazo\nrecursal de maneira equivocada, deve ser reconhecida a justa causa\napta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé\nobjetiva que deve orientar a relação entre o Poder Público e os\ncidadãos, nos termos do art. 223, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.\nPrecedentes.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art155","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00152 PAR:00002 ART:00155 ART:00198 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00223 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -\nDEFINIÇÃO DO PRAZO RECURSAL APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1697508>>-RS, <<REsp 842203>>-RS,\n         <<REsp 610438>>-SP\n(INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL - ERRO DE INFORMAÇÃO PELO\nSISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - BOA-FÉ PROCESSUAL)\n   STJ - <<REsp 1324432>>-SC, <<EREsp 1805589>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c6afcb2a32cfb14de22856eeeb88ac0dbd85ed72f1055781664b5b78f9487eaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
