# Registro público: STJ — 2310365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39332/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 923bbbf2dd502ab8a93ed7f124c85f59dcd9adaa5a049590f6a3d996c5706cbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS.
CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. ERRÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a
jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando
previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e
à liquidez do crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de assistência judiciária gratuita, ainda que tivesse
sido concedido, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o
recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas.
Benefício que não produziria efeitos retroativos. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, que, após
a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas
contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos,
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** gravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS.
CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. ERRÔNEA.
1. Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a
jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando
previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e
à liquidez do crédito.
2. O pedido de assistência judiciária gratuita, ainda que tivesse
sido concedido, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o
recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas.
Benefício que não produziria efeitos retroativos. Precedente.
3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem, que, após
a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas
contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos,
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4.  gravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO SUSPENSIVO - NÃO EXTENSÃO - AÇÕES
DE CONHECIMENTO - OBTENÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DESINFLUÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2311235>>-RS
(COTNRATO BANCÁRIO - REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STF:596
- STJ:382

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33    LEI DE USURA
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000382
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000596
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406 ART:00591

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1933-04-07%3B22626)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art591)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2200179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91974/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2272114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39837/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2186889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31826/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1933-04-07;22626, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
