{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39334,"origem":"stj","sha256_origem":"75438a1230b61f37d27ab742cb33d69a65e03cb064c91ddaeeec10f336381d59","registro_original":{"id_fonte":"000854342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340840","numero_registro":"202301154528","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE\nOU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL CONCEDIDA EM FAVOR DE DEVEDOR SOLIDÁRIO AUSÊNCIA DE\nSUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES\nSOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O\nENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ.\nOFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do\nCPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que\ntêm nítido caráter infringente.\n2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de\ninconformismo ou à rediscussão do julgado.\n3. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a\ndecisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia.\n4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso\nrepetitivo, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, no julgamento do\nREsp 1.333.349/SP, de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nfirmou entendimento de que \"a recuperação judicial do devedor\nprincipal não impede o prosseguimento das execuções nem induz\nsuspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores\nsolidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou\nfidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos\narts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o\nart. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da\nLei n. 11.101/2005\".\n5. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1237833>>-MS, <<REsp 1724544>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO DE\nEXECUÇÕES - SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES CONTRA TERCEIROS -\nGARANTIA CAMBIAL, REAL OU FIDEJUSSÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885),\n         <<AgInt no REsp 2010442>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 2014483>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1813881>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c94acafbf771152b0ce05cf545018f88f6a06f83ba0b097d7df01861fda9df1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
