# Registro público: STJ — 2271521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39335/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be307eb399e147fe610d514701d02b20b3d70022c32a87cf19f4d83517f0819b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA
DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMERCIALIZAÇÃO POR
TERCEIROS QUE NÃO RENOVA O PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante recente jurisprudência desta Corte, o termo inicial do
prazo prescricional trienal de indevida utilização de direito de
imagem é a data da última publicação, sendo que a comercialização
por terceiros não renova o praz o.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA
DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMERCIALIZAÇÃO POR
TERCEIROS QUE NÃO RENOVA O PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Consoante recente jurisprudência desta Corte, o termo inicial do
prazo prescricional trienal de indevida utilização de direito de
imagem é a data da última publicação, sendo que a comercialização
por terceiros não renova o praz o.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM - PRAZO PRESCRICIONAL -
TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1934151>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2040356>>-SP
(IMAGEM - COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROS - PRESCRIÇÃO - RENOVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2039734>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
