{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39337,"origem":"stj","sha256_origem":"edcdfbbfa5630818b1f29cfb8ae75bc02ef88907701c9cf1f6b588128a18e181","registro_original":{"id_fonte":"000854348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2281801","numero_registro":"202300156578","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA\nE APREENSÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR\nTERCEIRO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL.\nSÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEVEDORES\nSOLIDÁRIOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. ENCARGOS DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O  Superior Tribunal de Justiça entende que a mora decorre do\nsimples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº\n911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e\napreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação\nextrajudicial ao devedor.\n2. A pretensão de verificação da existência de pactuação acerca da\ncapitalização, na forma propugnada, demandaria nova interpretação de\ncláusula contratual e reexame de provas, o que não é possível em\nsede de recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula\ndo STJ.\n3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se,\npor analogia, o óbice da Súmula n.º 283 do STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - NOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO\nPOR TERCEIRO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 543277>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5eead8316a30675e46bb94dacfd963c4707dd66cf89eaf9b7e678c4511436af4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
