# Registro público: STJ — 2281801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edcdfbbfa5630818b1f29cfb8ae75bc02ef88907701c9cf1f6b588128a18e181

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA
E APREENSÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR
TERCEIRO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEVEDORES
SOLIDÁRIOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. ENCARGOS DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  Superior Tribunal de Justiça entende que a mora decorre do
simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº
911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e
apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação
extrajudicial ao devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de verificação da existência de pactuação acerca da
capitalização, na forma propugnada, demandaria nova interpretação de
cláusula contratual e reexame de provas, o que não é possível em
sede de recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se,
por analogia, o óbice da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA
E APREENSÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR
TERCEIRO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEVEDORES
SOLIDÁRIOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. ENCARGOS DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O  Superior Tribunal de Justiça entende que a mora decorre do
simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº
911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e
apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação
extrajudicial ao devedor.
2. A pretensão de verificação da existência de pactuação acerca da
capitalização, na forma propugnada, demandaria nova interpretação de
cláusula contratual e reexame de provas, o que não é possível em
sede de recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula
do STJ.
3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se,
por analogia, o óbice da Súmula n.º 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - NOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO
POR TERCEIRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 543277>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
        ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2269036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156493/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2233734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2263820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132372/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
