# Registro público: STJ — 2136490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39eb6a61d9ea096bc5eb260ceaa576b7d6eb0e244d40a5f35b52c1d4c0a19dce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA
N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de cobrança interposta em decorrência
de acidente de trânsito que resultou em invalidez permanente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 278/STJ, "O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar a data da ciência inequívoca da invalidez permanente,
como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o
contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte,
em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA
N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Na origem, cuida-se de ação de cobrança interposta em decorrência
de acidente de trânsito que resultou em invalidez permanente.
2. Nos termos da Súmula n. 278/STJ, "O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Precedentes.
3. Modificar a data da ciência inequívoca da invalidez permanente,
como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o
contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte,
em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036030>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1662325>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1804683>>-MT
(CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2188682>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2093295>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000278

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
