{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39344,"origem":"stj","sha256_origem":"63fadbebe90d0cb047a5d6c4d60f3a86f6541defc2ef35da70eb8cdf202f2a39","registro_original":{"id_fonte":"000854359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177033","numero_registro":"202202300495","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\nSÚMULA N. 284/STF.  ARBITRAMENTO JUDICIAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS DE\nPRATICAGEM. CARÁTER EXCEPCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. PREÇOS.\nILEGALIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.  FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nRECURSAIS. AFASTAMENTO. FIXADOS NA ORIGEM EM GRAU MÁXIMO.\n1. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem\ndemonstrar especificamente quais os vícios no aresto vergastado.\nIncidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 284/STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\".\n2. O Tribunal de origem aplicou jurisprudência pacífica desta Corte\nno sentido de que \"A fixação do preço do serviço de praticagem se\nsubmete ao princípio constitucional da livre iniciativa e\nconcorrência, sendo admitida a intervenção do Estado na relação\nentre o mercador e o prático apenas excepcionalmente, quando for\nindispensável para evitar a interrupção do serviço, nos termos do\nart. 14, parágrafo único, II, da Lei 9.537/97. Precedentes das\nTurmas de Direito Público do STJ\" (REsp n. 1.538.162/AM, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15/10/2020).\nPrecedente. Incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à legalidade do\npreço fixado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e\nreexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante a\nincidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n4. Prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese\njá foi afastada na análise do recurso especial pela alínea \"a\" em\nrazão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 /STJ\n5. O Código de Processo Civil de 2015, nos termos do seu art. 85, §\n11, assegura a majoração da verba advocatícia fixada anteriormente,\nlevando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. No\ncaso dos autos, a verba honorária foi fixada em percentual máximo.\nAssim, a sua majoração deve ser afastada.\nAgravo interno provido em parte para afastar a majoração dos\nhonorários advocatícios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art12","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art13_par3","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED LEI:009537 ANO:1997\n        ART:00012 ART:00013 PAR:00003 ART:00014 PAR:ÚNICO\n        INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<REsp 1653926>>-PR, <<AgInt no REsp 1884873>>-MS\n(SERVIÇO DE PRATICAGEM - FIXAÇÃO DE PREÇOS - LIVRE INICIATIVA)\n   STJ - <<REsp 1538162>>-AM, <<AREsp 1329483>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1485533>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"730c67eb6d7257581a6044558703ae76ac25d7ea083a2207fa52a0154e365edf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
