# Registro público: STJ — 2177033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63fadbebe90d0cb047a5d6c4d60f3a86f6541defc2ef35da70eb8cdf202f2a39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284/STF.  ARBITRAMENTO JUDICIAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS DE
PRATICAGEM. CARÁTER EXCEPCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. PREÇOS.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.  FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. AFASTAMENTO. FIXADOS NA ORIGEM EM GRAU MÁXIMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem
demonstrar especificamente quais os vícios no aresto vergastado.
Incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 284/STF: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem aplicou jurisprudência pacífica desta Corte
no sentido de que "A fixação do preço do serviço de praticagem se
submete ao princípio constitucional da livre iniciativa e
concorrência, sendo admitida a intervenção do Estado na relação
entre o mercador e o prático apenas excepcionalmente, quando for
indispensável para evitar a interrupção do serviço, nos termos do
art. 14, parágrafo único, II, da Lei 9.537/97. Precedentes das
Turmas de Direito Público do STJ" (REsp n. 1.538.162/AM, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15/10/2020).
Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à legalidade do
preço fixado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante a
incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese
já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em
razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 /STJ
- **Item 5 (texto oficial):** O Código de Processo Civil de 2015, nos termos do seu art. 85, §
11, assegura a majoração da verba advocatícia fixada anteriormente,
levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. No
caso dos autos, a verba honorária foi fixada em percentual máximo.
Assim, a sua majoração deve ser afastada.
Agravo interno provido em parte para afastar a majoração dos
honorários advocatícios.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284/STF.  ARBITRAMENTO JUDICIAL DO PREÇO DOS SERVIÇOS DE
PRATICAGEM. CARÁTER EXCEPCIONAL. SÚMULA N. 83/STJ. PREÇOS.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.  FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. AFASTAMENTO. FIXADOS NA ORIGEM EM GRAU MÁXIMO.
1. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC de 2015, sem
demonstrar especificamente quais os vícios no aresto vergastado.
Incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 284/STF: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. O Tribunal de origem aplicou jurisprudência pacífica desta Corte
no sentido de que "A fixação do preço do serviço de praticagem se
submete ao princípio constitucional da livre iniciativa e
concorrência, sendo admitida a intervenção do Estado na relação
entre o mercador e o prático apenas excepcionalmente, quando for
indispensável para evitar a interrupção do serviço, nos termos do
art. 14, parágrafo único, II, da Lei 9.537/97. Precedentes das
Turmas de Direito Público do STJ" (REsp n. 1.538.162/AM, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15/10/2020).
Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à legalidade do
preço fixado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, ante a
incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese
já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em
razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 /STJ
5. O Código de Processo Civil de 2015, nos termos do seu art. 85, §
11, assegura a majoração da verba advocatícia fixada anteriormente,
levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. No
caso dos autos, a verba honorária foi fixada em percentual máximo.
Assim, a sua majoração deve ser afastada.
Agravo interno provido em parte para afastar a majoração dos
honorários advocatícios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art12, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art13_par3, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<REsp 1653926>>-PR, <<AgInt no REsp 1884873>>-MS
(SERVIÇO DE PRATICAGEM - FIXAÇÃO DE PREÇOS - LIVRE INICIATIVA)
   STJ - <<REsp 1538162>>-AM, <<AREsp 1329483>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1485533>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:009537 ANO:1997
        ART:00012 ART:00013 PAR:00003 ART:00014 PAR:ÚNICO
        INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-11%3B9537%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art13_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-11%3B9537%21art13_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-11%3B9537%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1755015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/296/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art13_par3, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-11;9537!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2983084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154043/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
