{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39345,"origem":"stj","sha256_origem":"25fb3a850e080aadf9c2f0fda96e54f0a5f7424c6560e278b575ddecc36c2b08","registro_original":{"id_fonte":"000854360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196809","numero_registro":"202202659178","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO\nDA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART.\n76, § 2º, INCISO I, DO CPC/2015.  INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO\nPREVISTA NO 1.017, § 5º, DO CPC/2015.\n1. Nos termos dos arts. 76, §2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC\nde 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada,\nnão comprova a regularidade da sua representação processual no prazo\nestipulado. Precedentes.\n2. Embora o art. 1.017, § 5º, do CPC estabeleça a dispensa de\njuntada da procuração na esfera do processo eletrônico, essa norma\nincide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento\ndestinado ao segundo grau de jurisdição. A exoneração do mencionado\nrequisito não se aplica às hipóteses de interposição de recurso\nespecial e dos demais recursos endereçados a órgãos que não possuem\nacesso aos autos eletrônicos originários. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"33f97fb4dd7d6590d5a1610bec9484646dbc315682bd7e33fe73a4d4c3d00e7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
