# Registro público: STJ — 2353061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70150c69f4899448a3cdd215ac2c6d4d6e8e6d00a309806f75ee78c02248faca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, cuida-se de ação ordinária objetivando a declaração
de que a composição musical objeto da ação não constitui plágio e de
que os réus não detêm direitos autorais sobre a música, além da
condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial foi declarado deserto, e o
agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente
comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo ou ser beneficiário da
justiça gratuita, sob pena de deserção.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo e/ou
comprovação de ser beneficiária da justiça gratuita, e não o fazendo
no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso.
Incidência da Súmula n. 187/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende
ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Em síntese, cuida-se de ação ordinária objetivando a declaração
de que a composição musical objeto da ação não constitui plágio e de
que os réus não detêm direitos autorais sobre a música, além da
condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais.
2. Hipótese em que o recurso especial foi declarado deserto, e o
agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da
intempestividade.
3. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente
comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo ou ser beneficiário da
justiça gratuita, sob pena de deserção.
4. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo e/ou
comprovação de ser beneficiária da justiça gratuita, e não o fazendo
no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso.
Incidência da Súmula n. 187/STJ.
5. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende
ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESERÇÃO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA - PRECLUSÃO LÓGICA - VENIE CONTRA FACTUM PROPRIUM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1617296>>-PE
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL -
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2115753>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2069070>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130130/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2207943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102298/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 29980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62036/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
