# Registro público: STJ — 2177073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb94e7d40c5efeb03afab3ec400612eb20ea7f320cde1151664365adc4e8e8e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO
REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. SISTEMA PUSH. FALHA.
INDIFERE NÇA. AUSÊNCIA DE OFICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o
vício dentro do prazo estipulado, na forma do § 7º, art. 1.007 do
Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No que diz respeito à alegação de falha de publicação da certidão
para saneamento do óbice, é preciso ressaltar que a parte não
trouxe nenhuma comprovação efetiva de que houve equívoco na
intimação, sendo relevante destacar que é indiferente eventual falha
do "sistema push", o qual provê o envio de correspondência
eletrônica com informações sobre o andamento dos processos
previamente cadastrados pelo usuário, pois carece de qualquer
caráter de oficialidade, sendo certo que as informações nele
veiculadas são de natureza meramente informativa. Precedente da
Corte Especial: AgRg nos EREsp n. 514.412/DF, relator Ministro Luiz
Fux, DJ de 20/8/2007.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO
REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. SISTEMA PUSH. FALHA.
INDIFERE NÇA. AUSÊNCIA DE OFICIALIDADE.
1. A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
2. Não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o
vício dentro do prazo estipulado, na forma do § 7º, art. 1.007 do
Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto.
Precedentes.
3. No que diz respeito à alegação de falha de publicação da certidão
para saneamento do óbice, é preciso ressaltar que a parte não
trouxe nenhuma comprovação efetiva de que houve equívoco na
intimação, sendo relevante destacar que é indiferente eventual falha
do "sistema push", o qual provê o envio de correspondência
eletrônica com informações sobre o andamento dos processos
previamente cadastrados pelo usuário, pois carece de qualquer
caráter de oficialidade, sendo certo que as informações nele
veiculadas são de natureza meramente informativa. Precedente da
Corte Especial: AgRg nos EREsp n. 514.412/DF, relator Ministro Luiz
Fux, DJ de 20/8/2007.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIAS - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS -
IRREGULARIDADE - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1703448>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2227234>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2164501>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2039769>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2221282>>-DF
(NULIDADE - FALHA NO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO - SISTEMA PUSH)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 671462>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1749354>>-MT, <<HC 505818>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2030251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51700/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2438759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58120/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
