{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39361,"origem":"stj","sha256_origem":"b2daf6b7638e23a4a56da7f5f4f32d57705f29d7fcc7b0d609b77a71d74298a7","registro_original":{"id_fonte":"000854418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158610","numero_registro":"202201966327","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURÇÃO. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº\n7/STJ. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. CONDUTOR E\nPROPRIETÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, o tribunal de origem afastou o alegado cerceamento\nde defesa e formou sua convicção à luz do acervo probatório dos\nautos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma\nque a intervenção desta Corte quanto à valoração das provas encontra\nóbice na Súmula nº 7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos\ndecorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.\n4. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, para afastar a responsabilidade do condutor e do\nproprietário do veículo em relação ao acidente de trânsito,\ndemandaria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento\ninviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042643>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1075056>>-MA\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO CONDUTOR - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO\n- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1301184>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1872866>>-PR\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR E DO\nPROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1967221>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ff1c057e467c363560fa1a02d8bc720597a3eb089f7baf9f648d355a95cc5988","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
