{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39364,"origem":"stj","sha256_origem":"805439a64dd89a3efbd03b4184b662121edf38f558fc6d62e2d893ea82812776","registro_original":{"id_fonte":"000854438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071619","numero_registro":"202200412154","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. SEGURO\nDE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE\nDE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. ANÁLISE\nPREJUDICADA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, não há como rever as conclusões firmadas pelas\ninstâncias ordinárias, de que foi cumprido o dever de informação ao\nconsumidor e de que a doença ocupacional não se enquadra como\nacidente de trabalho, sem a análise de circunstâncias\nfático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, providência\ninviável no recurso especial devido aos óbices das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n3. Não se mostra razoável adotar a orientação do STJ, de que os\nmicrotraumas sofridos por operário por esforços repetitivos no\nambiente de trabalho incluem-se no conceito de acidente pessoal\ndefinido no contrato de seguro, quando houver cláusula contratual\nexcluindo expressamente tal possibilidade e prevendo cobertura\nespecífica para invalidez decorrente de doença.\n4. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ,\na divergência jurisprudencial com fundamento na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,\nesta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos\nque configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo\ncomo bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o\nnecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretações.\n5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do\nreexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial\ntanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1596081>>-PR\n(DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - DOENÇA OCUPACIONAL - ACIDENTE\nDE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1325199>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1853088>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859672>>-SC\n(MICROTRAUMAS - ESFORÇOS REPETITIVOS NO AMBIENTE DE TRABALHO -\nACIDENTE PESSOAL DEFINIDO NO CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA\nCONTRATUAL EXCLUDENTE - COBERTURA ESPECÍFICA PARA INVALIDEZ\nDECORRENTE DE DOENÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1887133>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c33e0710a44662368b19cb6f498fb12affc3c920f6bb3b27bb106ecff2df2813","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
