# Registro público: STJ — 2122208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39365/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 736e8d580a882b89f01b691aeeeadfeed14b91c1f9ee63b515fd612216b47567

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE.
VINCULAÇÃO.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
responsabilidade solidária entre a instituição financeira de varejo
e o fabricante, visto se tratar de banco da montadora.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do
agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte
que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE.
VINCULAÇÃO.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
responsabilidade solidária entre a instituição financeira de varejo
e o fabricante, visto se tratar de banco da montadora.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do
agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte
que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO DA
MONTADORA - FABRICANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 841858>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
