# Registro público: STJ — 1908672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c6d41c421ef632cdca43d8a94900581092858909beab8e90eacef43d888f783

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANEJO DE MAIS DE UM ACLARATÓRIO PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES AO PRIMEIRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Opostos três embargos de declaração pela mesma parte e contra a mesma decisão, não se conhece dos posteriores aos primeiros, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. Embargos de declaração de fls. 1.073-1.079 não conhecidos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANEJO DE MAIS DE UM ACLARATÓRIO PELA
MESMA PARTE CONTRA O MESMO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS
POSTERIORES AO PRIMEIRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE.
Opostos três embargos de declaração pela mesma parte e contra a
mesma decisão, não se conhece dos posteriores aos primeiros, em
razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade
recursal.
Embargos de declaração de fls. 1.073-1.079 não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
