{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39368,"origem":"stj","sha256_origem":"1ff7feeb0ca3671509600155213de9bdd2097f6e9e83b8aedc88de5bb4b30b75","registro_original":{"id_fonte":"000854446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071143","numero_registro":"202204015737","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO. UPI. PLANO.\nVALOR. PREVISÃO. ELEVAÇÃO. DEVEDORA. SITUAÇÃO ECONÔMICA. ALTERAÇÃO.\nASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA\nBOA-FÉ E DA TRANSPARÊNCIA.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se houve falha na\nprestação jurisdicional e se, alcançado valor muito superior ao\nprevisto inicialmente para a venda de UPI, é possível a convocação\nde nova assembleia de credores para adequação do plano de\nrecuperação judicial, garantindo melhores condições para o pagamento\ndos créditos.\n2. A recuperação judicial tem como objetivo, nos exatos termos do\nartigo 47 da Lei nº 11.101/2005, viabilizar a superação da situação\nde crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a\npreservação da empresa e dos benefícios sociais que ela gera.\n3. A alienação de unidade produtiva isolada em valor 6 (seis) vezes\nsuperior ao preço mínimo previsto no plano enseja, excepcionalmente,\na convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja\ndemonstrada  a nova situação econômica, com a respectiva alteração\nda proposta de pagamento dos créditos.\n4. Os princípios da transparência e da boa-fé que incidem nos\nprocessos de insolvência devem possibilitar que os credores conheçam\na real situação econômica da devedora, de modo a constatarem que os\nprejuízos que lhes estão sendo impostos são somente os\nindispensáveis para o soerguimento da empresa em crise.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art35","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art36_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art53","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00035 INC:00001 LET:A ART:00036 PAR:00002\n        ART:00047 ART:00053 ART:00064 INC:00003","LEG:FED RES:000063 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEVERES DE LEALDADE E TRANSPARÊNCIA POR\nPARTE DO GESTOR DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1751300>>-SP\n(RECURPERAÇÃO JUDICIAL - PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E SOBERANIA DA\nVONTADE DOS CREDORES - ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1853347>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0cc40092a6fd5612460c8aa4ce4e39ce1e627f9cce130f7c0aa4b0e709a69549","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
