{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39370,"origem":"stj","sha256_origem":"752f708b09ee8ec9c5865d4a297f7d47f229b43f2d9713f228d848bab22dd364","registro_original":{"id_fonte":"000854448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140790","numero_registro":"202201694473","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nRAZÕES DISSOCIADAS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.\n1. Na hipótese, os argumentos trazidos nos aclaratórios estão\ncompletamente dissociados dos fundamentos acórdão embargado,\nimpossibilitando o conhecimento do recurso. Precedentes.\n2. Incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCPC  quando não se verifica o caráter protelatório do recurso nem a\nprática de ato atentatório à dignidade da justiça\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais\nno julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração\noferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não\nconhecido ou não provido.\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO -\nAUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 671379>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1931022>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0d8bad7e82ac94b62cfc1c3c351c9fa29af21c382972dec35c3f2ce917d56146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
