{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39371,"origem":"stj","sha256_origem":"4acd35d25736d6384b654a8696994e910cb027ebbc99a965066907048131f7f0","registro_original":{"id_fonte":"000854450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034442","numero_registro":"202203340678","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PERSONALIDADE JURÍDICA.\nDESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO\nCDC. TEORIA MENOR. SOCIEDADE ANÔNIMA. ACIONISTA CONTROLADOR.\nPOSSIBILIDADE. EXECUTADA ORIGINÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXECUÇÕES. SUSPENSÃO. ART. 6º, II, DA LREF. INAPLICABILIDADE.\nPATRIMÔNIO PRESERVADO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em saber se, pela aplicação da\nTeoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é\npossível responsabilizar acionistas de sociedade anônima e se o\ndeferimento do processamento de recuperação judicial da empresa que\nteve a sua personalidade jurídica desconsiderada implica a suspensão\nde execução (cumprimento de sentença) redirecionada contra os\nsócios.\n2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da\npersonalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o\nconsumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor e o fato\nde a personalidade jurídica representar um obstáculo ao\nressarcimento dos prejuízos causados, independentemente do tipo\nsocietário adotado.\n3. Em se tratando de sociedades anônimas, é admitida a\ndesconsideração da personalidade jurídica efetuada com fundamento na\nTeoria Menor, em que não se exige a prova de fraude, abuso de\ndireito ou confusão patrimonial, mas os seus efeitos estão restritos\nàs pessoas (sócios/acionistas) que detêm efetivo poder de controle\nsobre a gestão da companhia.\n4. O veto ao § 1º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor não\nteve o condão de impossibilitar a responsabilização pessoal do\nacionista controlador e das demais figuras nele elencadas (sócio\nmajoritário, sócios-gerentes, administradores societários e\nsociedades integrantes de grupo societário), mas apenas eliminar\npossível redundância no texto legal.\n5. A inovação de que trata o art. 6º-C da LREF, introduzida pela Lei\nnº 14.112/2020, não afasta a aplicação da norma contida no art. 28,\n§ 5º, do CDC, ao menos para efeito de aplicação da Teoria Menor\npelo juízo em que se processam as ações e execuções contra a\nrecuperanda, ficando a vedação legal de atribuir responsabilidade a\nterceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do\ndevedor em recuperação judicial restrita ao âmbito do próprio juízo\nda recuperação.\n6. O processamento de pedido de recuperação judicial da empresa que\ntem a sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o\nprosseguimento da execução redirecionada contra os sócios, visto que\neventual constrição dos bens destes não afetará o patrimônio da\nempresa recuperanda, tampouco a sua capacidade de soerguimento.\n7. Recurso espe cial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art49_par1","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art52","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art6","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STJ:581"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00001 PAR:00005","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00032 ART:00170 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000581","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:0049A ART:00050\n(ART. 49-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019)","LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n        ART:00006 INC:00002 ART:0006C ART:00049 PAR:00001\n        ART:00052 INC:00003\n(ART. 6º-C COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR -\nPRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<REsp 279273>>-SP\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR - PESSOA\nNÃO INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA)\n   STJ - <<REsp 1862557>>-DF\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR -\nADMINISTRADOR NÃO SÓCIO)\n   STJ - <<REsp 1658648>>-SP\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR - SÓCIO\nNÃO GESTOR)\n   STJ - <<REsp 1900843>>-DF\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERADA -\nEXECUÇÃO REDIRECIONADA CONTRA OS SÓCIOS - PROSSEGUIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885),\n         <<RMS 16274>>-SP\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERADA -\nEXECUÇÃO REDIRECIONADA CONTRA OS SÓCIOS - COMPETÊNCIA - JUÍZO\nRECUPERACIONAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 190942>>-GO, <<AgInt no CC 188933>>-SP,\n         <<AgInt no CC 188994>>-SP, <<AgRg no CC 121487>>-MT\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERADA -\nEXECUÇÃO REDIRECIONADA CONTRA OS SÓCIOS - ORDEM DE PREFERÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no CC 109256>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88bf54f99886ffb8c59ff3c6f3bce15b6946b0ae93ac760a41f2843c701fc7da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
