{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39373,"origem":"stj","sha256_origem":"b92de049ccbe46504a1d5b5119612602670151448181966312fe03ccb708e6b3","registro_original":{"id_fonte":"000854465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1571347","numero_registro":"201500799651","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE\nCOBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE C/C REVISIONAL DE\nCONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nINOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DO\nPRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é inviável o\nconhecimento de tema que foi suscitado apenas em agravo interno,\nconstituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da\npreclusão consumativa. Precedentes.\n2. O Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre\ntodas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O\nmero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de trato\nsucessivo, com renovação periódica da avença.\n3.1 O prazo prescricional para a restituição de prêmios pagos em\nvirtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em\ncláusula contrat ual considerada abusiva, é de 1 (um) ano, por\naplicação do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, e\natinge apenas as quantias indevidamente desembolsadas nos 12 (doze)\nmeses que precederam o ajuizamento da ação, pois não há que se falar\nem prescrição do fundo de direito.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"04a4ae5e709163d9902283358f15ce6a576a5cb9ac0624367ef1f057ba4bacd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
