# Registro público: STJ — 2061280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c72a070b5b251206dde9f04b39290cddbf33faada0be95f855edb2df378cb8ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROL DA
ANS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE
DOENÇA ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA.
PRECEDENTES. DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como  um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e
356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do
prequestionamento implícito.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
configuração dos danos morais e do respectivo quantum indenizatório,
incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROL DA
ANS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE
DOENÇA ONCOLÓGICA COBERTA PELO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA.
PRECEDENTES. DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como  um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e
356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do
prequestionamento implícito.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
as operadoras de plano de saúde possuem o dever de cobertura de
fármacos antineoplásicos orais, utilizados em tratamento contra o
câncer.
3. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
configuração dos danos morais e do respectivo quantum indenizatório,
incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
