{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39383,"origem":"stj","sha256_origem":"ca6bc815ad56cc0a77b6742bec9db412c103cb8c1796c7d864cf7ff774f79744","registro_original":{"id_fonte":"000854499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115214","numero_registro":"202201219470","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE\nCARÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. PRECEDENTES.\"A previsão contratual\nde prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo\nplano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a\ncobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como\nocorreu no caso. Assim, havendo recusa indevida de cobertura de\ntratamento, a condenação ao pagamento de danos morais é medida que\nse impõe, pois agrava a situação física e psicológica do\nbeneficiário. Súmula 83/STJ\" (AgInt no AREsp n. 1.168.502/CE, rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n6/3/2018, DJe de 15/3/2018).Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA -\nPERÍODO DE CARÊNCIA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1168502>>-CE,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1640198>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1815543>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1255885>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"adc2d185e174787ac65e339d7ec1a30fe63f805b599171360f86f33b0d7ff368","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
