{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39387,"origem":"stj","sha256_origem":"44354c860a5eb64e1e6c4ae02df4b6a9bb256b33e2e3e5e761808de1efd98fa5","registro_original":{"id_fonte":"000854503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008186","numero_registro":"202201793661","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE\nCOMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL.\nVENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SUMULA N. 7/STJ. REINTEGRAÇÃO E\nINDENIZAÇÃO. STATUS QUO ANTE. SÚMULA N. 83/STJ.\n1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de\nprescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil, às hipóteses\nde responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato\nde compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição.\n2. Acolher a pretensão recursal quanto ao termo inicial do prazo\nprescricional demandaria o necessário revolvimento de matéria\nfática, inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7/STJ.\n3. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por\ninadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao\nstatus quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo\ncomprador. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.\n4. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel,\ncom a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das\npartes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelas\nbenfeitorias úteis e necessárias realizadas no  imóvel em questão.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00476"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PRESCRIÇÃO\nDECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1534743>>-DF\n(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2113756>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1991931>>-PR\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA DO\nVENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2047767>>-SP, <<REsp 1731753>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"994b81c55f7e3e81119030cd26ab313abd62a4c2f5d89824eed460d4a5a6d652","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
