# Registro público: STJ — 2008186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39387/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44354c860a5eb64e1e6c4ae02df4b6a9bb256b33e2e3e5e761808de1efd98fa5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SUMULA N. 7/STJ. REINTEGRAÇÃO E
INDENIZAÇÃO. STATUS QUO ANTE. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de
prescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil, às hipóteses
de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato
de compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição.
- **Item 2 (texto oficial):** Acolher a pretensão recursal quanto ao termo inicial do prazo
prescricional demandaria o necessário revolvimento de matéria
fática, inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por
inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao
status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo
comprador. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel,
com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das
partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelas
benfeitorias úteis e necessárias realizadas no  imóvel em questão.
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SUMULA N. 7/STJ. REINTEGRAÇÃO E
INDENIZAÇÃO. STATUS QUO ANTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de
prescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil, às hipóteses
de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato
de compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição.
2. Acolher a pretensão recursal quanto ao termo inicial do prazo
prescricional demandaria o necessário revolvimento de matéria
fática, inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na
Súmula n. 7/STJ.
3. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por
inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao
status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo
comprador. Precedentes. Súmula n. 83/STJ.
4. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel,
com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das
partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelas
benfeitorias úteis e necessárias realizadas no  imóvel em questão.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PRESCRIÇÃO
DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1534743>>-DF
(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2113756>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1991931>>-PR
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA DO
VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2047767>>-SP, <<REsp 1731753>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00476

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art476)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156467/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2220124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2162095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
