# Registro público: STJ — 2015963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39391/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8522222f5a70f5ce28bc951fde237239b9e7885e88255465516c96fa1db9ef34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO
ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.601 E 1.604 DO
CC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS E QUE NÃO
IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DISPOSTOS NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 85, §§ 8º E
11, DO CPC. CORRETA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. VALOR DA
CAUSA MUITO BAIXO E INESTIMÁVEL PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO DO VALOR
ARBITRADO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional quando as teses aduzidas pela parte não são
acolhidas, sobretudo porque abordados no acórdão recorrido todos os
pontos relevantes para respaldar a conclusão alcançada.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a
orientação jurisprudencial do STJ, não configura cerceamento de
defesa o julgamento da causa sem a produção de outras provas, quando
o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente
instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu
convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Observância, no caso, do princípio da persuasão
racional, que orienta o sistema processual civil brasileiro, segundo
o qual ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer
elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que
indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviabilidade de alterar o entendimento das instâncias ordinárias,
que justificadamente dispensaram a necessidade de dilação probatória
e de que ficou caracterizada a relação socioafetiva, por demandar o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável,
ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Razões recursais acerca da violação do art.
1.601 Código Civil completamente dissociadas da realidade dos autos,
pois este dispositivo legal trata, exatamente, da legitimidade para
contestar a paternidade dos filhos, atraindo o óbice da Súmula n.
284/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Fundamentos do acórdão recorrido suficientes para a
manutenção, por si sós, da conclusão do julgado que não foram
impugnados nas razões recursais, fazendo incidir o óbice da Súmula
283/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Correção da utilização do critério da equidade para o
arbitramento dos honorários advocatícios no presente caso, tendo em
vista o baixo valor da causa ou o inestimável proveito econômico
obtido, consoante decidido pela Segunda Seção do STJ nos autos do
REsp 1.746.072/PR.
- **Item 8 (texto oficial):** Impossibilidade de revisão do quantum dos
honorários advocatícios, em razão da Súmula 7/STJ.
Agravo interno
improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO
ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.601 E 1.604 DO
CC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE DOS AUTOS E QUE NÃO
IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DISPOSTOS NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 85, §§ 8º E
11, DO CPC. CORRETA UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. VALOR DA
CAUSA MUITO BAIXO E INESTIMÁVEL PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO DO VALOR
ARBITRADO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional quando as teses aduzidas pela parte não são
acolhidas, sobretudo porque abordados no acórdão recorrido todos os
pontos relevantes para respaldar a conclusão alcançada.
2. Segundo a
orientação jurisprudencial do STJ, não configura cerceamento de
defesa o julgamento da causa sem a produção de outras provas, quando
o Tribunal de origem entender que o feito foi corretamente
instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu
convencimento.
3. Observância, no caso, do princípio da persuasão
racional, que orienta o sistema processual civil brasileiro, segundo
o qual ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer
elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que
indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
4.
Inviabilidade de alterar o entendimento das instâncias ordinárias,
que justificadamente dispensaram a necessidade de dilação probatória
e de que ficou caracterizada a relação socioafetiva, por demandar o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável,
ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da
Súmula 7 do STJ.
5. Razões recursais acerca da violação do art.
1.601 Código Civil completamente dissociadas da realidade dos autos,
pois este dispositivo legal trata, exatamente, da legitimidade para
contestar a paternidade dos filhos, atraindo o óbice da Súmula n.
284/STF.
6. Fundamentos do acórdão recorrido suficientes para a
manutenção, por si sós, da conclusão do julgado que não foram
impugnados nas razões recursais, fazendo incidir o óbice da Súmula
283/STF.
7. Correção da utilização do critério da equidade para o
arbitramento dos honorários advocatícios no presente caso, tendo em
vista o baixo valor da causa ou o inestimável proveito econômico
obtido, consoante decidido pela Segunda Seção do STJ nos autos do
REsp 1.746.072/PR.
8. Impossibilidade de revisão do quantum dos
honorários advocatícios, em razão da Súmula 7/STJ.
Agravo interno
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
