# Registro público: STJ — 1960809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f736332db709482db7e1a30a738903040efe74b80a9e1bcd954812012b8f08f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MUSICOTERAPIA E EQUOTERAPIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ1. A Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MUSICOTERAPIA E EQUOTERAPIA.
ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ1. A Segunda Seção desta Corte
Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do
Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de
cobertura e da limitação do número de sessões de terapia
multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de
"Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022,
DJe de 3/8/2022).2. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento
do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo método escolhido pela
equipe de profissionais da saúde assistente com a família do
paciente como mais adequado ao caso concreto.3. O recurso especial
não comporta exame de questões que impliquem interpretação de
cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934385>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2245946>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - AUTISTA - RECUSA - MÉTODO ESCOLHIDO
PELA EQUIPE - ADEQUAÇÃO AO PACIENTE - CASO CONCRETO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032087>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1897754>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIAS
MULTIDISCIPLINARES - EQUOTERAPIA E MUSICOTERAPIA - COBERTURA
CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 2043003>>-SP, <<REsp 2049092>>-RS,
         {{REsp 2003254}}

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
