{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39399,"origem":"stj","sha256_origem":"83b177d0eee6feda249fe5baecf1739799dce77f832add686f801f22d379f3fb","registro_original":{"id_fonte":"000854520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097285","numero_registro":"202200893815","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA.\nAUSÊNCIA DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA LEI N. 1.060/50. SÚMULA 284/STF.\nREVISÃO DOS REQUISITOS DA GRATUIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Da\nanálise da petição do recurso especial, verifica-se, quanto à\nalegada violação da Lei n. 1.060/50, que a recorrente limitou-se a\napontar a violação da lei, sem especificar, todavia, quais artigos,\nparágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a\nincidência do óbice na Súmula n. 284 do STF.\n2. Do exame dos\nfundament os do acórdão observa-se que modificar a premissa fixada\npela Corte de origem quanto ao não cumprimento dos requisitos para a\nconcessão da gratuidade de justiça à parte demandaria a incursão no\nacervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.\n3. Igualmente\ninadmissível o recurso especial pelo dissídio jurisprudencial, na\nmedida em que a incidência da Súmula n. 7 desta Corte acerca do tema\nacima mencionado que se supõe divergente impede o conhecimento da\ninsurgência veiculada pela alínea \"c\" do art. 105, III, da\nCF.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas\nBôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6dc2ee00715020ee9f18d201cd5940c93218bcfbc1625123a5f589222672d64d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
