# Registro público: STJ — 2097285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b177d0eee6feda249fe5baecf1739799dce77f832add686f801f22d379f3fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA LEI N. 1.060/50. SÚMULA 284/STF.
REVISÃO DOS REQUISITOS DA GRATUIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da
análise da petição do recurso especial, verifica-se, quanto à
alegada violação da Lei n. 1.060/50, que a recorrente limitou-se a
apontar a violação da lei, sem especificar, todavia, quais artigos,
parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a
incidência do óbice na Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Do exame dos
fundament os do acórdão observa-se que modificar a premissa fixada
pela Corte de origem quanto ao não cumprimento dos requisitos para a
concessão da gratuidade de justiça à parte demandaria a incursão no
acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Igualmente
inadmissível o recurso especial pelo dissídio jurisprudencial, na
medida em que a incidência da Súmula n. 7 desta Corte acerca do tema
acima mencionado que se supõe divergente impede o conhecimento da
insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da
CF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA LEI N. 1.060/50. SÚMULA 284/STF.
REVISÃO DOS REQUISITOS DA GRATUIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA PELA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Da
análise da petição do recurso especial, verifica-se, quanto à
alegada violação da Lei n. 1.060/50, que a recorrente limitou-se a
apontar a violação da lei, sem especificar, todavia, quais artigos,
parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a
incidência do óbice na Súmula n. 284 do STF.
2. Do exame dos
fundament os do acórdão observa-se que modificar a premissa fixada
pela Corte de origem quanto ao não cumprimento dos requisitos para a
concessão da gratuidade de justiça à parte demandaria a incursão no
acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
3. Igualmente
inadmissível o recurso especial pelo dissídio jurisprudencial, na
medida em que a incidência da Súmula n. 7 desta Corte acerca do tema
acima mencionado que se supõe divergente impede o conhecimento da
insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da
CF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
