{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39402,"origem":"stj","sha256_origem":"22dceaf1b9fe81f1fa7630dd4f185015f8370703addb32d566a14302e549dd4d","registro_original":{"id_fonte":"000854529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2343788","numero_registro":"202301286457","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO.\nPLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO.\nATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HIPÓTESE CONCRETA. OCORRÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. É abusiva a negativa pelo plano de saúde de\nfornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de\nurgência ou emergência com base na cláusula de carência.\n2. Rever a\nconclusão do Tribunal de origem acerca da urgência do procedimento\npleiteado pela consumidora demandaria o reexame fático-probatório\ndos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.\n3. A incidência da Súmula nº\n7/STJ prejudica o conhecimento do recurso também quanto à\ndivergência jurisprudencial.\n4. Conforme entendimento desta Corte\nSuperior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância\nde má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com\nargumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem\nalegação de fundamento novo.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7ebbaa3588998de4c2901bb8213ca7d52ccc5bac21916d4321128def5e82482a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
