# Registro público: STJ — 2343788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22dceaf1b9fe81f1fa7630dd4f185015f8370703addb32d566a14302e549dd4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HIPÓTESE CONCRETA. OCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É abusiva a negativa pelo plano de saúde de
fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de
urgência ou emergência com base na cláusula de carência.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a
conclusão do Tribunal de origem acerca da urgência do procedimento
pleiteado pela consumidora demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula nº
7/STJ prejudica o conhecimento do recurso também quanto à
divergência jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte
Superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância
de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com
argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem
alegação de fundamento novo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. HIPÓTESE CONCRETA. OCORRÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É abusiva a negativa pelo plano de saúde de
fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de
urgência ou emergência com base na cláusula de carência.
2. Rever a
conclusão do Tribunal de origem acerca da urgência do procedimento
pleiteado pela consumidora demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº
7/STJ prejudica o conhecimento do recurso também quanto à
divergência jurisprudencial.
4. Conforme entendimento desta Corte
Superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância
de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com
argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem
alegação de fundamento novo.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
