{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39408,"origem":"stj","sha256_origem":"d069ff67f5e29e60e4f9ab44121bedc3a20978e8086cab49f4a24d138ff3d651","registro_original":{"id_fonte":"000854543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243774","numero_registro":"202203524505","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM\nPÚBLICA. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO\nSUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS E\nDECIDIDAS PELO TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º,\nDO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em\nexame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que\nsobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.\n2. Ainda que porventura de caráter cogente, as matérias deduzidas ou\ndedutíveis na fase de conhecimento ficam albergadas pela autoridade\nda imutabilidade e indiscutibilidade caracterizadoras da coisa\njulgada e sua eficácia preclusiva, sendo insuscetíveis de discussão\nem cumprimento de sentença.\n3. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido\nde que a substituição da decisão impugnada opera apenas sobre o que\nfoi devolvido e decidido em grau recursal. Incidência do enunciado\nn. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1764013>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1649829>>-SP\n(EFEITO SUBSTITUTIVO - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS QUESTÕES\nDEVOLVIDAS E DECIDIDAS PELO TRIBUNAL)\n   STJ - <<REsp 1913033>>-SP\n(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - NÍTIDO DESCABIMENTO DO\nRECURSO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2161136>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b1720959045ccb989137a42fb022c96ebea155ab90c714dbe36f58818f38e1c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
