# Registro público: STJ — 1959226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-23
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3941/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48533969103157cbf339eabbc0f66de54068157102a7ddbff8b9ccfa955ed5c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000. RETENÇÃO NOVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE NORMA RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DEFINIÇÃO DENTRO DOS DITAMES DO TRATADO. PERÍCIA PSICOSSOCIAL - DESNECESSIDADE. REPATRIAÇÃO DO MENOR - OCORRÊNCIA. I - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país para o outro, visando a garantir o re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECRETO N. 3.413/2000. RETENÇÃO
NOVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE NORMA RESTRITIVA -
IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DEFINIÇÃO DENTRO DOS
DITAMES DO TRATADO. PERÍCIA PSICOSSOCIAL - DESNECESSIDADE.
REPATRIAÇÃO DO MENOR - OCORRÊNCIA.
I - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional
de Crianças, firmada em 25.10.1980, vigora, no Brasil, desde a
publicação do Decreto n. 3.413/2000, e tem por escopo assegurar o
retorno imediato de menores ilicitamente transferidos de um país
para o outro, visando a garantir o respeito ao melhor interesse do
infante.
II - A norma constante do art. 12, in fine, autoriza a perquirição
acerca da adaptação do menor ao meio em que foi inserido apenas
quando o genitor prejudicado exercer a pretensão de busca e
apreensão de seu rebento em prazo superior a um ano.
III - O requisito do 'risco grave', ao qual alude o art. 13, alínea
b, do Tratado Internacional, a justificar excepcionalização do
retorno da criança à sua residência habitual, remete a perigos e
ameaças de natureza complexa e prolongada, dentre elas, consoante a
dicção legal, a submissão a danos "de ordem física ou psíquica, bem
como exposição, de algum modo, à "situação intolerável". Não
engloba, portanto, os naturais "abalos psicológicos" que poderão
advir do seu afastamento da genitora subtratora.
IV - A busca pelo melhor interesse da criança deve se dar dentro dos
ditames da Convenção Internacional da Haia, enquanto compromisso
internacional do Estado brasileiro, em plena vigência, cuja adequada
observância se impõe.  Precedentes.
V -É desnecessária a realização de estudo psicossocial quando o fato
probando, ainda que existente, revela-se incapaz de influir na
decisão, ante a correta exegese da Convenção da Haia nas hipóteses
de retenção nova.
VI - Recurso Especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial
e, nesta parte, negar-lhe  provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt
(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves
(Presidente) e Sérgio Kukina(que ressalvou seu ponto de vista)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dra. DEBORAH LUISA POMPEO e Dr. BERNARDO BRASIL CAMPINHO, pela parte
RECORRENTE: C G B, e Dr. THIAGO LINDOLPHO CHAVES, pela parte
RECORRIDA: UNIÃO

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE
CRIANÇAS - IMPRESCINDIBILIDADE DO CORRETO CUMPRIMENTO)
   STF - [[ADPF-MC-REF 172]]
(CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE
CRIANÇAS - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE NORMA RESTRITIVA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1315342>>-RJ,
         <<REsp 1351325>>-RJ
(CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE
CRIANÇAS - RETENÇÃO NOVA - NECESSIDADE DE RETORNO DA CRIANÇA AO PAÍS
DE RESIDÊNCIA HABITUAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA)
   STJ - <<REsp 1723068>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:INT CVC:****** ANO:1980
*****  CSIC    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO
INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
        ART:00001 ART:00002 ART:00003 ART:00004 ART:00012
        ART:00013 LET:B ART:00016 ART:00020
(PROMULGADA PELO DECRETO 3.413/2000)
- LEG:FED DEC:003413 ANO:2000
- LEG:FED RES:000449 ANO:2022
        ART:00014 PAR:00003 PAR:00005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2000-04-14%3B3413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1992735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65743/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2126426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61370/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413
- [STJ — 2053536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26793/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2000-04-14;3413
