{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39416,"origem":"stj","sha256_origem":"00142045131b67388d52adf57fa9b6c987e291d9d6ff3905190a8e44eb2037f9","registro_original":{"id_fonte":"000854552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1855748","numero_registro":"202100732105","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nPREPARO. IRREGULARIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA\nSANEAMENTO DO VÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO\nPRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. INVIABILIDADE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o\nrecurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada\na regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se o\nenunciado sumular n. 187/STJ.\n2. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do\nrecurso especial não interrompem o prazo para interposição do\nagravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando o decisum\nfor tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos\npelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na\nespécie.\n3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput,\n994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 259, § 4º, do RISTJ,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01007 PAR:00004 ART:01042","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO VIA INTERNET)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1642519>>-MS\n(PREPARO RECURSA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2206950>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2233608>>-PA\n(PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1839604>>-MT\n(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<EAREsp 2039129>>-SP\n(MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ - PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2225608>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fe5142325969d7cf63b2117ad3e88c9620bd7ecd6970337c3dab175b4a5f3653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
