# Registro público: STJ — 1855748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39416/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00142045131b67388d52adf57fa9b6c987e291d9d6ff3905190a8e44eb2037f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. IRREGULARIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o
recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada
a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se o
enunciado sumular n. 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do
recurso especial não interrompem o prazo para interposição do
agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando o decisum
for tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos
pelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na
espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput,
994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 259, § 4º, do RISTJ,
devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. IRREGULARIDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o
recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada
a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se o
enunciado sumular n. 187/STJ.
2. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do
recurso especial não interrompem o prazo para interposição do
agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, exceto quando o decisum
for tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos
pelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na
espécie.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput,
994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.
4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 259, § 4º, do RISTJ,
devendo ser analisado caso a caso.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO EMITIDO VIA INTERNET)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1642519>>-MS
(PREPARO RECURSA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2206950>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2233608>>-PA
(PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1839604>>-MT
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<EAREsp 2039129>>-SP
(MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ - PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2225608>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        ART:01007 PAR:00004 ART:01042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2303008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2257583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43385/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2837453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98951/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
