# Registro público: STJ — 2023670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30a7cdcdc8b140e0372e86819a79a71e3b0646e0dc2a2a65dc29a9be273c59b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854553
- **Número de registro na fonte:** 202202727139
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SUBMISSÃO AO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DIREITO DE DESISTÊNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução contratual ajuizada em 3/11/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2022 e
concluso ao gabinete em 2/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em dizer se: a) se o adimplemento
das prestações de ambas as partes em contrato de compra e venda de
imóvel submetido ao CDC obsta o exercício do direito de desistência
pelo consumidor; e b) as consequências do exercício desse direito,
se cabível.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a Súmula 543 do STJ, "na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em regra, é lícito ao
consumidor resilir unilateralmente o contrato (direito de
desistência), assegurado ao vendedor não culpado pela
desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela do valor
já adimplido.
- **Item 5 (texto oficial):** O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo
consumidor.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois
reconheceu, com base nas provas colacionados autos, que houve o
cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito
de desistência do promitente comprador, em prestígio à força
obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da
confiança legítima.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SUBMISSÃO AO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DIREITO DE DESISTÊNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação de resolução contratual ajuizada em 3/11/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2022 e
concluso ao gabinete em 2/9/2022.
2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) se o adimplemento
das prestações de ambas as partes em contrato de compra e venda de
imóvel submetido ao CDC obsta o exercício do direito de desistência
pelo consumidor; e b) as consequências do exercício desse direito,
se cabível.
3. De acordo com a Súmula 543 do STJ, "na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
4. Na hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em regra, é lícito ao
consumidor resilir unilateralmente o contrato (direito de
desistência), assegurado ao vendedor não culpado pela
desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela do valor
já adimplido.
5. O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo
consumidor.
6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois
reconheceu, com base nas provas colacionados autos, que houve o
cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito
de desistência do promitente comprador, em prestígio à força
obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da
confiança legítima.
7. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - RESILIÇÃO UNILATERAL -
DIREITO DE RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2078578>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1922869>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2040692>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1787365>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00053
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art53)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2109503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135617/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3165194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140781/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1945121](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124809/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.023.670 do STJ: submissão ao cdc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2023670/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.023.670 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de submissão ao cdc, contrato integralmente quitado e direito de desistência. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** submissao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed671f2fffd0035b081533ddbbbe2ec19c40fcd04c9b13a03d16931e53c216ea
- **SHA-256 do registro documental:** 30a7cdcdc8b140e0372e86819a79a71e3b0646e0dc2a2a65dc29a9be273c59b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2023670%2F)

### [Art. 53 do CDC: perder tudo o que já pagou?](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-53/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nulidade da perda total não significa que o consumidor recebe tudo de volta de forma automática. A regra é a restituição das parcelas pagas, admitida a retenção de uma parte pelo credor para cobrir despesas comprovadas, como custos administrativos e a eventual desvalorização pelo uso do bem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que acontece com o dinheiro já pago

- **Âncoras documentais:** pagas, parcelas
- **SHA-256 do HTML autoral:** c189fc55d74c7e11a89e6410fe19d71f2ab6417cd46b6b70d4b1996164718728
- **SHA-256 do registro documental:** 30a7cdcdc8b140e0372e86819a79a71e3b0646e0dc2a2a65dc29a9be273c59b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-53%2F)

### [REsp 2.148.689 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2148689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.148.689 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de imóvel, restituição de valores e arras confirmatórias. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9c0a6dfefba12b44870ab872a651c3071dc85b98ff5c1e67c1390e97b7b6d4a
- **SHA-256 do registro documental:** 30a7cdcdc8b140e0372e86819a79a71e3b0646e0dc2a2a65dc29a9be273c59b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2148689%2F)

### [REsp 2.106.496 do STJ: compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106496/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106496%2F)

