{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39418,"origem":"stj","sha256_origem":"24229b06013ec1bd3448f6e2df906f00b187cec1daaa26f001fbbd7f94ce7d7b","registro_original":{"id_fonte":"000854554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082785","numero_registro":"202302259645","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE\nCAMINHÃO. FALHAS NO FUNCIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. NECESSIDADE DE\nATIVIDADE HABITUAL E PROFISSIONAL.\n1. Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos\nmateriais e morais ajuizada em 16/04/2021, da qual foi extraído o\npresente recuso especial interposto em 18/04/2023 e concluso ao\ngabinete em 24/07/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se habitualidade e profissionalismo\nintegram o conceito de fornecedor previsto no art. 3º, caput, do\nCDC.\n3. Prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional,\ntendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito.\n4. Para a incidência do microssistema consumerista, é imprescindível\na existência, de um lado, de um fornecedor (art. 3º, caput, do CDC)\ne, de outro, de um consumidor (art. 2º do CDC) e que esse vínculo\njurídico tenha por objeto o fornecimento de produto ou a prestação\nde serviços (art. 3º, §§ 1ºe 2º, do CDC).\n5. Nos termos do art. 3º, caput, do CDC, qualquer sujeito de\ndireito, independentemente de sua natureza e nacionalidade, pode ser\nconsiderado fornecedor. O uso do termo atividade no referido\ndispositivo torna imprescindível, para fins de incidência do\nmicrossistema consumerista, que os atos praticados pelo fornecedor\nsejam desempenhados de forma habitual e profissional. Atos\nrealizados em caráter ocasional e sem profissionalismo, ainda que\nexecutados por comerciante, não atraem a incidência do CDC.\n6. Na espécie, a Corte de origem limitou-se a afirmar que a relação\nconvencionada entre as partes é de consumo, sem averiguar se, de\nfato, a recorrente vende caminhões de forma habitual e profissional.\nAssim, impõe-se o retorno dos autos à origem.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00002 ART:00003 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1926964d49201ba628cdb30316aa9561a05ee73e7a651b336f6a30269d6c581f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
