# Registro público: STJ — 2082785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24229b06013ec1bd3448f6e2df906f00b187cec1daaa26f001fbbd7f94ce7d7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE
CAMINHÃO. FALHAS NO FUNCIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. NECESSIDADE DE
ATIVIDADE HABITUAL E PROFISSIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos
materiais e morais ajuizada em 16/04/2021, da qual foi extraído o
presente recuso especial interposto em 18/04/2023 e concluso ao
gabinete em 24/07/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de
prestação jurisdicional e se habitualidade e profissionalismo
integram o conceito de fornecedor previsto no art. 3º, caput, do
CDC.
- **Item 3 (texto oficial):** Prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Para a incidência do microssistema consumerista, é imprescindível
a existência, de um lado, de um fornecedor (art. 3º, caput, do CDC)
e, de outro, de um consumidor (art. 2º do CDC) e que esse vínculo
jurídico tenha por objeto o fornecimento de produto ou a prestação
de serviços (art. 3º, §§ 1ºe 2º, do CDC).
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos do art. 3º, caput, do CDC, qualquer sujeito de
direito, independentemente de sua natureza e nacionalidade, pode ser
considerado fornecedor. O uso do termo atividade no referido
dispositivo torna imprescindível, para fins de incidência do
microssistema consumerista, que os atos praticados pelo fornecedor
sejam desempenhados de forma habitual e profissional. Atos
realizados em caráter ocasional e sem profissionalismo, ainda que
executados por comerciante, não atraem a incidência do CDC.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, a Corte de origem limitou-se a afirmar que a relação
convencionada entre as partes é de consumo, sem averiguar se, de
fato, a recorrente vende caminhões de forma habitual e profissional.
Assim, impõe-se o retorno dos autos à origem.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE
CAMINHÃO. FALHAS NO FUNCIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. NECESSIDADE DE
ATIVIDADE HABITUAL E PROFISSIONAL.
1. Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos
materiais e morais ajuizada em 16/04/2021, da qual foi extraído o
presente recuso especial interposto em 18/04/2023 e concluso ao
gabinete em 24/07/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de
prestação jurisdicional e se habitualidade e profissionalismo
integram o conceito de fornecedor previsto no art. 3º, caput, do
CDC.
3. Prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito.
4. Para a incidência do microssistema consumerista, é imprescindível
a existência, de um lado, de um fornecedor (art. 3º, caput, do CDC)
e, de outro, de um consumidor (art. 2º do CDC) e que esse vínculo
jurídico tenha por objeto o fornecimento de produto ou a prestação
de serviços (art. 3º, §§ 1ºe 2º, do CDC).
5. Nos termos do art. 3º, caput, do CDC, qualquer sujeito de
direito, independentemente de sua natureza e nacionalidade, pode ser
considerado fornecedor. O uso do termo atividade no referido
dispositivo torna imprescindível, para fins de incidência do
microssistema consumerista, que os atos praticados pelo fornecedor
sejam desempenhados de forma habitual e profissional. Atos
realizados em caráter ocasional e sem profissionalismo, ainda que
executados por comerciante, não atraem a incidência do CDC.
6. Na espécie, a Corte de origem limitou-se a afirmar que a relação
convencionada entre as partes é de consumo, sem averiguar se, de
fato, a recorrente vende caminhões de forma habitual e profissional.
Assim, impõe-se o retorno dos autos à origem.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00002 ART:00003 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2186942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 777238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26067/) — classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2234775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.082.785 do STJ: compra e venda de caminhão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082785/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.082.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compra e venda de caminhão, falhas no funcionamento e incidência do cdc. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** caminhao, compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** b09005f2e417654348484e67ab7870accab6cdbe0a99350578a575117abe0c5b
- **SHA-256 do registro documental:** 24229b06013ec1bd3448f6e2df906f00b187cec1daaa26f001fbbd7f94ce7d7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082785%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d1867a0e2458ba309299feb72528c3efaba05bf234ae390ef83f8dddc81a7d77
- **SHA-256 do registro documental:** 24229b06013ec1bd3448f6e2df906f00b187cec1daaa26f001fbbd7f94ce7d7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 24229b06013ec1bd3448f6e2df906f00b187cec1daaa26f001fbbd7f94ce7d7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

