{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39424,"origem":"stj","sha256_origem":"330e1234bd79407030760dfb95b55b8737bcedf7d2addda9397f287720f58aa1","registro_original":{"id_fonte":"000854560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052228","numero_registro":"202203664852","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DEVER DE SEGURANÇA. FRAUDE PERPETRADA POR\nTERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E ALHEIAS AO\nPADRÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em\n14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 21/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/2/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir (I) se a instituição\nfinanceira responde objetivamente por falha na prestação de serviços\nbancários, consistente na contratação de empréstimo realizada por\nestelionatário; e (II) se possui o dever de identificar e impedir\nmovimentações financeiras que destoam do perfil do consumidor.\n3. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade\npsicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial, sendo\ndever da instituição financeira verificar a regularidade e a\nidoneidade das transações realizadas pelos consumidores,\ndesenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas\npor terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.\n4. A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de\nserviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e\naplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que\nidentifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do\nconsumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.\n5. Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e\naprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade\ncorresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a\nresponsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.\n6. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula\n479/STJ: \"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos\ndanos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos\npraticados por terceiros no âmbito de operações bancárias\".\n7. Idêntica lógica se aplica à hipótese em que o falsário,\npassando-se por funcionário da instituição financeira e após ter\ninstruído o consumidor a aumentar o limite de suas transações,\ncontrata mútuo com o banco e, na mesma data, vale-se do alto\nmontante contratado e dos demais valores em conta corrente para\nquitar obrigações relacionadas, majoritariamente, a débitos fiscais\nde ente federativo diverso daquele em que domiciliado o consumidor.\n8. Na hipótese, inclusive, verifica-se que o consumidor é pessoa\nidosa (75 anos - imigrante digital), razão pela qual a imputação de\nresponsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e\nda Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos\ndos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor\nhipervulnerável.\n9. Recurso especial conhecido e provido para declarar a\ninexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas pelos\nconsumidores e condenar o recorrido a restituir o montante\npreviamente existente em conta bancária, devidamente atualizado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3d17eda4602eab04f3ee6ece8f939599079e926f9cd5452e3a6087a73d8b9cbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
