# Registro público: STJ — 2158650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39425/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8599f4e27410d152309711f5583b914b542438e7d9daa0b7bb5e35b8851c4e5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO.
ATRASO.  CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por
analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a multa
decendial é devida aos mutuários pelo atraso no pagamento da
indenização securitária nos contratos vinculados ao SFH, devendo ser
limitada ao valor da obrigação principal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO.
ATRASO.  CABIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por
analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a multa
decendial é devida aos mutuários pelo atraso no pagamento da
indenização securitária nos contratos vinculados ao SFH, devendo ser
limitada ao valor da obrigação principal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
