{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39426,"origem":"stj","sha256_origem":"9e0b88f0ffab429bd079e824823bb948ce28472425ffdca94b9bd5222a41c758","registro_original":{"id_fonte":"000854610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114894","numero_registro":"202201212804","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. AFETAÇÃO. TEMA\nNº 1.173/STJ. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. CORRETORA IMOBILIÁRIA.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. INCORPORAÇÃO À\nCONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº S 5 E\n7/STJ.\n1. Discute-se nos autos acerca da responsabilidade solidária da\ncorretora imobiliária pelos danos causados ao consumidor em virtude\ndo atraso na entrega do imóvel.\n2. A corretora de imóveis pertence à cadeia de fornecimento do\nproduto, sendo solidária à responsabilidade de todos os fornecedores\nque se beneficiam da cadeia de fornecimento.\n3. Na hipótese, rever a conclusão de reconhecimento da\nresponsabilidade solidária em virtude do envolvimento da corretora e\nde sua incorporação à pessoa jurídica responsável pela\nimplementação do empreendimento imobiliário, exigiria exceder os\nfundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e\ncláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a\nteor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"95f08bf702a96373c2aa82085aa4166c8a62e07042544aeddd2b7a172cf45e0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
