# Registro público: STJ — 2175006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 040a8d1505c26f87fd256b2127a1ac20a1bd288ccda5ae64a08b90f7ac677578

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL S.A.
JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de
sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o
Banco do Brasil S.A.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão atacado está alinhado ao entendimento
desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL S.A.
JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de
sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o
Banco do Brasil S.A.
2. Na hipótese, o acórdão atacado está alinhado ao entendimento
desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
