{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39433,"origem":"stj","sha256_origem":"83a8000461c262dabb1d415289a7562e0039e7a2f220936c3795b4230060b8c4","registro_original":{"id_fonte":"000854665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049749","numero_registro":"202300244266","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO\nCONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE\nINADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DE CONSULTA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para\nresponder à ação de indenização por danos morais decorrentes da\nausência de notificação prévia de inscrição em cadastro de\ninadimplentes.\n2. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade\npassiva da agravada, visto que é mera empresa de consulta e não a\ninstituição mantenedora do cadastro restritivo no qual foi efetuado\no registro desabonador do nome do agravante.\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque a empresa que realiza mera consulta aos cadastros restritivos é\nparte ilegítima para responder pelo descumprimento do dever de\nnotificação prévia da inscrição do nome do consumidor, cuja\nobrigação é da instituição mantenedora do banco de dados.\n4. No caso em apreço, rever as conclusões do aresto impugnado acerca\nda ilegitimidade passiva da agravada demandaria o reexame\nfático-probatório dos autos, procedimento inviável diante do óbice\nda Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA -\nAUSÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMPRESA DE CONSULTA - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1662985>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1551124>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1927794>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"26e45010e8fe679497a0632701d37aff3b82c1defeabe1bc33239bce2c873ffb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
