{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39445,"origem":"stj","sha256_origem":"1315c7d8fbc86b778dd67212a642faf0276ffa9ccf786f8c0320dd8eef29d29b","registro_original":{"id_fonte":"000854942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1441027","numero_registro":"201900362816","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO\nDE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nEVIDENCIADA. BEM DE FAMÍLIA E DESRESPEITO AO PRAZO PARA A EMISSÃO DA\nCARTA DE ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.\nANTERIOR DECISÃO. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. ABUSO DO\nDIREITO DE RECORRER. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.\nINTUITO PROTELATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR\nDA MULTA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. Não há falar em inobservância ao disposto nos arts. 489 e 1.022\ndo CPC/2015 se o julgador examina todos os pontos essenciais ao\ndeslinde da controvérsia com adequada fundamentação, não se podendo\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nde prestação jurisdicional.\n2.  A falta de impugnação específica a fundamento que, por si só,\nsustenta o acórdão recorrido - no caso, a ocorrência de preclusão em\nrelação aos temas da impenhorabilidade de bem de família e\nprematuridade da emissão da carta de arrematação - torna inviável o\nconhecimento do apelo especial, atraindo a Súmula 283/STF.\n3. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do\nbem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo\ntratando-se de matéria de ordem pública.\n4. A insistência injustificável da parte na utilização e reiteração\nindevida de recursos manifestamente protelatórios caracteriza\nlitigância de má-fé e enseja a aplicação de multa e indenização.\nPrecedentes.\n5. Rever as conclusões do Tribunal de origem a respeito do caráter\nprotelatório dos recursos e a intenção dos agravantes de prolongar\nindefinidamente o andamento do processo demandaria o reexame de\nfatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n6. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar o capítulo autônomo da decisão\nagravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar capítulo\nda decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação\ndo disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de\n2015 e determina o conhecimento parcial do agravo interno.\nPrecedente da Corte Especial.\n7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fa227a581e342bad978dc425ff5e2e5745e930f284009e94584bc47198383fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
