{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39448,"origem":"stj","sha256_origem":"f2f59290dc8f863ae4905ce343147f473f66049c188cdb19b54139ef89da8cdc","registro_original":{"id_fonte":"000854945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910190","numero_registro":"202101723085","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, a operadora do plano de saúde, na condição de integrante da\ncadeia de consumo, responde solidariamente perante o consumidor\npelos defeitos na prestação serviço. Precedentes.\n1.1. Na espécie, além de estar o posicionamento da instância\noriginária amparado na orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, seus fundamentos, por estarem alicerçados em elementos de\nfatos e provas existentes nos autos, não podem ser revistos em\njulgamento de recurso especial, ante o impedimento imposto pela\nSúmula 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.\n2. O valor fixado a título de indenização por danos morais pelas\ninstâncias ordinárias, nos termos da jurisprudência deste Superior\nTribunal, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a\ncondenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos\npadrões de proporcionalidade e de razoabilidade, os quais não se\nevidenciam no presente caso, de modo que a sua revisão também\nencontra óbice na Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e3597e7252aab0aa0cd17ad39a72a28dfd49bb970f5497225fb49eda0d883e53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
