{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39454,"origem":"stj","sha256_origem":"0b91d49a4172987dfc6214f1ed1edb4fcfddd2e47cb4aeca02b7e2df2c4f00bf","registro_original":{"id_fonte":"000854951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2355252","numero_registro":"202301423944","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nRESPONSABILIDADE. PROFISSIONAL PERTENCENTE AO CORPO CLÍNICO.\nSOLIDARIEDADE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. VERIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DANOS MORAIS. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. Havendo vínculo entre o médico e o hospital, ambos respondem\npelos atos lesivos causados ao paciente.\n2. A reanálise dos entendimentos de que o profissional pertence ao\ncorpo clínico do hospital e sobre o montante adequado dos danos\nmorais, fundamentados nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice\nda Súmula n.º 7 do STJ.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62d07f4af9573f12853f8c1d00c8877dc34dcdec9c6cd86d34c32b0eb9a470e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
