# Registro público: STJ — 1923562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3682ccb4559fa30d12abf2016e4a39f9f9cccc7475dbb358120a1d91106aabf2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID).
RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
RECUSA GENÉRICA DE COBERTURA. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL NO
CASO CONCRETO. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do
medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente
acometida de câncer mieloma múltiplo.
- **Item 2 (texto oficial):** Inclusão superveniente do medicamento no Rol da ANS que denota a
existência de comprovação científica da eficácia do medicamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve, na decisão ora agravada, aplicação retroativa das
resoluções da ANS, mas tão somente continuidade de um entendimento
jurisprudencial no âmbito desta Turma, qual seja o caráter taxativo
mitigado do Rol da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz
na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de
4/5/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da
operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que
se trate de uso off-label, ou de caráter experimental, especialmente
quando se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do
beneficiário .
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID).
RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
RECUSA GENÉRICA DE COBERTURA. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL NO
CASO CONCRETO. CABIMENTO.
1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do
medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente
acometida de câncer mieloma múltiplo.
2. Inclusão superveniente do medicamento no Rol da ANS que denota a
existência de comprovação científica da eficácia do medicamento.
3.  Não houve, na decisão ora agravada, aplicação retroativa das
resoluções da ANS, mas tão somente continuidade de um entendimento
jurisprudencial no âmbito desta Turma, qual seja o caráter taxativo
mitigado do Rol da ANS.
4. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz
na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de
4/5/2023).
5. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da
operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento
registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que
se trate de uso off-label, ou de caráter experimental, especialmente
quando se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do
beneficiário .
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
